Lei Nº 11455

Lei:Nº 11455

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.455

Ementa: Transfere para o Ginásio Comercial Pedro Ivo, a importâcia de Cr$ 300,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Ginásio Comercial Pedro Ivo, para custeio dos estudos da aluna Sônia Cristina Amaral de Souza, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Colégio Pedro Ivo, em favor da mesma aluna, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei nº 11.213, de 19.12.73.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 20 de novembro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito