Lei Nº 11456

Lei:Nº 11456

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.456

Ementa: Transfere para a Faculdade de Filosofia do Recife, para cus teio dos estudos da aluna Clélia Melo de Souza, a importância de Cr$ 500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Faculdade de Filosofia do Recife, para custeio dos estudos da aluna Clélia Melo de Souza, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Colégio do Hipódromo, em favor do aluno José Geraldo de Souza Viana, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 11.213, de 19.12.73.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 20 de novembro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito