Lei:Nº 11464
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.464
Ementa: Transfere para o Culto Africano “Flor do Oriente Adoração Nogõ”, a importância de Cr$ 500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Culto Africano “Flor do Oriente Adoração Nogo”, a importancia de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), da subvenção atribuida a Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco, em favor do alu no Hilton Travassos Ferreira, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei nº 11.213, de 19.12.973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 2 de dezembro de 1974
WANDENKOLK WANDERLEY
Prefeito em Exercício