Lei Nº 11466

Lei:Nº 11466

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.466

Ementa: Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº. 11, 337, de 10 de Maio de 1974.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei n° 11.337, de 10.05.74, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Da subvenção atribuída ao Colégio Salesiano Sagrado Coração, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei nº. 11.213, de 19.12.73, ficam transferidas as importâncias de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para o Curso Radier, em favor das alunas Alriam Maria da Silva Barros e Minam Áurea da Silva Xavier e Cr$ 2.580,00 (dois mil quinhentos e oitenta cruzeiros), para o União Curso, para custeio dos estudos dos alunos Marcos e Marcelo Silva Holanda Cavalcanti”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 2 de dezembro de 1974

WANDENKOLK WANDERLEY

Prefeito em Exercício