Lei:Nº 11467
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.457
Ementa: Transfere para o Ginásio Spencer, a subvenção no valor de Cr$ 800,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Ginásio Spencer, a importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Ginásio Professor Estevão Costa, constante do Quadro das subvenções Educacionais, Lei nº 11.213, de 19.12.73.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 2 de dezembro de 1974
WANDENKOLK WANDERLEY
Prefeito em Exercício