Lei Nº 11468

Lei:Nº 11468

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.468

Ementa: Transfere para o Colégio São José, a subvenção no valor de Cr$ 400,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), atribuída ao Colégio Complexo, em favor da aluna Valéria Cajueiro de Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 11.213, de 19.12.73, fica transferida para o Colégio São José, em favor da mesma aluna.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis posições em contrário.

Recife, 2 de dezembro de 1974

WANDENKOLK WANDERLEY

Prefeito em Exercício