Lei:Nº 11469
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.469
Ementa: Transfere para o “Real Madrid Esporte Club”, a subvenção de Cr$ 1.000,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o “Real Madri Esporte Club”, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros); das subvenções atribuídas a Escola do Colégio Técnico do Comércio do Recife, para custeio dos estudos da aluna Maria Betania Guedes de Araujo, na importáncia de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros); e da Universidade Católica de Pernambuco - para custeio dos estudos da aluna Janilda Maria Falcão, na importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) respectivamente, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 11.213, de 19.12.73.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 2 de dezembro de 1974
WANDENKOLK WANDERLEY
Prefeito em Exercício