Lei:Nº 11470
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.470
Ementa: Transfere para o Clube Carnavalesco Misto Lenhadores subvenções no valor total de Cr$ 7.300,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Clube Carnavalesco Misto Lenhadores, a importância de Cr$ 7.300,00 (sete mil e trezentos cruzeiros), das subvenções atribuídas as seguintes entidades:
Centro Culto Africano São João Batista, em Beberibe, na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); Centro Espírita José Peregrino, situa do à Rua 35, nº. 127, na importância de Cr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros); Troça Carnavalesca Mista “Arrasta Tudo”, na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); Colégio das Damas da Instrução Cristã, em favor da aluna Inalda Maria Lapa dê Araújo Lima, na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros); Colégio Guararapes, em favor da aluna Severina Ramos da Silva, na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); Colégio Maciel Pinheiro, em favor da aluna Marilene Oliveira Silva, na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); Colégio Pedro Ivo, em favor do aluno Luiz Cláudio da Silva, na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); Colégio Salesiano Sagrado Coração, em favor do aluno Zeferino Jorge Colaço Ramos, na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); Colégio Santa Luzia, em favor da aluna Maria José Tenório Pessoa, na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros); Instituto Pequeno Príncipe, em favor da aluna Fátima Cristina de Araújo Freire na importância de Cr$ 400,00, (quatrocentos cruzeiros); Colégio das Damas da Instrução Cristã, em favor da aluna Mauricéa Muniz de Lima, na importância de Cr$ 400,00 quatrocentos cruzeiros); Colégio Nossa Senhora do Carmo, em favor da aluna Savana Goretti Cavalcanti Pereira, na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); Colégio Rosa Gattorno, em favor da aluna Maria Emilia Caldas França, na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), respectivamente, perfazendo o total acima mencionado, todas constantes do Quadro das Subvenções Culturais e Educacionais - Lei nº. 11.213, de 19.12.73.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 2 de dezembro de 1974
WANDENKOLK WANDERLEY
Prefeito em Exercício