Lei Nº 11471

Lei:Nº 11471

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.471

Ementa: Transfere para a Ação Social de Confraternização da Juventude, a subvenção no valor de Cr$ 1.500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Ação Social de Confraternização da Juventude, a importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), das subvenções atribuidas as seguintes entidades: Paróquia do Poço da Panela, no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros); Sociedade de Proteção aos Animais, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), constantes do Quadro das Subvenções Assistenciais e Culturais da Lei nº 11.213, de 19.12.73.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 2 de dezembro de 1974

WANDENKOLK WANDERLEY

Prefeito em Exercício