Lei:Nº 11471
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.471
Ementa: Transfere para a Ação Social de Confraternização da Juventude, a subvenção no valor de Cr$ 1.500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Ação Social de Confraternização da Juventude, a importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), das subvenções atribuidas as seguintes entidades: Paróquia do Poço da Panela, no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros); Sociedade de Proteção aos Animais, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), constantes do Quadro das Subvenções Assistenciais e Culturais da Lei nº 11.213, de 19.12.73.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 2 de dezembro de 1974
WANDENKOLK WANDERLEY
Prefeito em Exercício