Lei:Nº 11472
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.472
Ementa: Transfere para a Fraternidade do Triângulo e a Cruz, a subvenção no valor de Cr$ 1.500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Fraternidade do Triângulo e a Cruz a importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), das subvenções atribuídas as seguintes entidades: Centro Espírita Caboclo Manoel Maia, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); Instituto Santa Terezinha, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); Educandário Boa Viagem, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), constantes do Quadro das Subvenções Culturais e Educacionais, da Lei nº. 11.213, de 19.12.73.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 2 de dezembro de 1974
WANDENKOLK WANDERLEY
Prefeito em Exercício