Lei Nº 11472

Lei:Nº 11472

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.472

Ementa: Transfere para a Fraternidade do Triângulo e a Cruz, a subvenção no valor de Cr$ 1.500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Fraternidade do Triângulo e a Cruz a importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), das subvenções atribuídas as seguintes entidades: Centro Espírita Caboclo Manoel Maia, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); Instituto Santa Terezinha, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); Educandário Boa Viagem, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), constantes do Quadro das Subvenções Culturais e Educacionais, da Lei nº. 11.213, de 19.12.73.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 2 de dezembro de 1974

WANDENKOLK WANDERLEY

Prefeito em Exercício