Lei:Nº 11473
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.473
Ementa: Transfere para o Centro Social “17 de Março”, as subvenções no valor de Cr$ 8.680,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Centro Social “17 de Março”, a importância de Cr$ 8.680,00 (oito mil seiscentos e oitenta cruzeiros), das subvenções atribuídas as seguintes entidades Colégio Leão XIII, em favor da aluna Suely Arruda de Araújo, no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); Faculdade de Ciências Médicas, em favor do aluno Gladstone Dantas da Fonseca, no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros); Faculdade de Ciências Médicas, em favor da aluna Dayse Vieira Santos, no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros); Instituto Santa Verônica,em favor dos alunos Ricardo José de Santana Lyra e José de Santana Lyra, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); Obras Sociais da Igreja Evangélica Congregacional do Alto do Céu, no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) e Serviço Médico Social Francisco Silveira, no valor de Cr$ 3.580,00 (três mil quinhentos e oitenta cruzeiros), todas constantes do Quadro das Subvenções Educacionais, Assistências e Médico Sanitários, da Lei nº. 11.213, de 19.12.73.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 2 de dezembro de 1974
WANDENKOLK WANDERLEY
Prefeito em Exercício