Lei Nº 11473

Lei:Nº 11473

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.473

Ementa: Transfere para o Centro Social “17 de Março”, as subvenções no valor de Cr$ 8.680,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Centro Social “17 de Março”, a importância de Cr$ 8.680,00 (oito mil seiscentos e oitenta cruzeiros), das subvenções atribuídas as seguintes entidades Colégio Leão XIII, em favor da aluna Suely Arruda de Araújo, no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); Faculdade de Ciências Médicas, em favor do aluno Gladstone Dantas da Fonseca, no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros); Faculdade de Ciências Médicas, em favor da aluna Dayse Vieira Santos, no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros); Instituto Santa Verônica,em favor dos alunos Ricardo José de Santana Lyra e José de Santana Lyra, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); Obras Sociais da Igreja Evangélica Congregacional do Alto do Céu, no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) e Serviço Médico Social Francisco Silveira, no valor de Cr$ 3.580,00 (três mil quinhentos e oitenta cruzeiros), todas constantes do Quadro das Subvenções Educacionais, Assistências e Médico Sanitários, da Lei nº. 11.213, de 19.12.73.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 2 de dezembro de 1974

WANDENKOLK WANDERLEY

Prefeito em Exercício