Lei Nº 11475

Lei:Nº 11475

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.475

Ementa: Transfere para o Colégio Rosa Gattorno, a subvenção no valor de Cr$ 300,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Rosa Gattorno, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Aldilucia Domingos da Silva, da subvenção atribuída ao Colégio Santa Catarina, em favor da mesma aluna, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº. 11.213, de 19.12.73.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 2 de dezembro de 1974

WANDENKOLK WANDERLEY

Prefeito em Exercício