Lei:Nº 11476
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.476
Ementa: Transfere para a Universidade Católica de Pernambuco, a subvenção no valor de Cr$ 1.000,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Universidade Católica de Pernambuco, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Eliane Cristina Barbosa Danda, da subvenção atribuída ao Colégio Carneiro Leão, em favor do aluno Carlos Alberto de Abreu e Silva, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº. 11.213, de 19.12.73.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 2 de dezembro de 1974
WANDENKOLK WANDERLEY
Prefeito em Exercício