Lei:Nº 11478
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.478
Ementa: Transfere Subvenções para fins Educacionais.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Ginásio Guararapes, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Marinete Lucena de Souza, da subvenção atribuída ao Ginásio São Pedro em beneficio dos estudos da aluna Aneuroza Lucena de Souza, constante do Quadro das Subvenções Educacionais da Lei nº. 11.213, de 19.12.973.
Art. 2º Fica igualmente transferida para a Universidade Católica de Pernambuco, para custeio dos estudos do aluno César Romero dos Santos Castro, a importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), e para o Instituto São Francisco, a importância de Cr$ 1.270,00 (hum mil duzentos e se tenta cruzeiros), perfazendo o total de Cr$ 2.070,00 (dois mil e setenta cruzeiros) das subvenções atribuídas as seguintes entidades:
Auxílios que se anulam:
| Colégio Estadual José Vieira para custeio dos estudos dos alunos Carlos e Luciano Lopes de Aquino | Cr$ 150,00 |
| Liceu de Artes e Ofícios para custeio dos estudos do aluno José dos Santos | Cr$ 100,00 |
| Colégio Estadual Oliveira Lima para custeio dos estudos das alunas Cristina Maria Lopes da Silva e Maria José Isidoro da Silva | Cr$ 180,00 |
| Escolas Reunidas Hercílio Celso para custeio dos estudos dos alunos Luiz Carlos, Ana Lúcia e Carlos Roberto Cipriano | Cr$ 200,00 |
| Escola Profissional São José para custeio dos estudos das alunas Mariza Bezerra Cavalcanti e Marlene Moraes Ramos | Cr$ 120,00 |
| Colégio Estadual São Miguel para custeio dos estudos da aluna Maria Lopes da Silva | Cr$ 100,00 |
| Instituto de Educação de Pernambuco para custeio dos estudos da aluna Conceição Bezerra Cavalcanti | Cr$ 70,00 |
| Escola Padre Machado para custeio dos estudos da aluna Edilene Faustino da Silva | Cr$ 50,00 |
| Escola Ageu Magalhães para custeio dos estudos do aluno Eremilson Freitas da Silva | Cr$ 50,00 |
| Escolas Reunidas Comandante Luiz Gomes para custeio dos estudos da aluna Eliene Batista de Oliveira. | Cr$ 50,00 |
| Ginásio Conceição para custeio dos estudos dos alunos Antonio José Tavares, Benedito Antonio Joaquim e José Inácio de Araujo Filho | Cr$ 300,00 |
| Colégio Marista para custeio dos estudos do aluno Eduardo das Neves Viana Junior | Cr$ 400,00 |
| Educandário Nossa Senhora do Carmo para custeio dos estudos da aluna Laudicéa Lopes de Moraes | Cr$ 300,00 |
todas constantes do Quadro das Subvenções Educacionais e Culturais da Lei nº. 11.213/73, supracitada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 21 de dezembro de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito