Lei Nº 11502

Lei:Nº 11502

Ano da lei:1975

Ajuda:

LEI Nº 11.502

Transfere para a Comissão Organizadora do Carnaval da Praça da Bomba do Hemetério, a subvenção no valor de Cr$ 1.500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferiad para a Comissão Organizadora do Carnaval da Praça da Bomba do Hemetério, a importância no valor de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao União Curso em favor da aluna Genilda Gouveia de Medeiros, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei Nº 11.841, de 26.12.74

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 24 de fevereiro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:

Art. 1º Fica transferida para a Comissão.........constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei Nº 11.841, de 26.12.74.

Leia-se:

Art. 1º Fica transferida para a Comissão........, constaste, do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei Nº 11.481, de 26.12.74.