Lei:Nº 11502
Ano da lei:1975
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.502
Transfere para a Comissão Organizadora do Carnaval da Praça da Bomba do Hemetério, a subvenção no valor de Cr$ 1.500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferiad para a Comissão Organizadora do Carnaval da Praça da Bomba do Hemetério, a importância no valor de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao União Curso em favor da aluna Genilda Gouveia de Medeiros, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei Nº 11.841, de 26.12.74
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 24 de fevereiro de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
Art. 1º Fica transferida para a Comissão.........constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei Nº 11.841, de 26.12.74.
Leia-se:
Art. 1º Fica transferida para a Comissão........, constaste, do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei Nº 11.481, de 26.12.74.