Lei:Nº 11547
Ano da lei:1975
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.547
Ementa: Construção de novo SUPERMERCADOS.
O Prefeito de Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º A construção de novos SUPERMERCADOS, somente será permitida a uma distância diametral de mil (1.000) metros dos mercados públicos e feiras livres ora existentes no Município
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 9 de março de 1975
AUGUSTO LUCENA
Prefeito