Lei:Nº 11652
Ano da lei:1975
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.652
Ementa: Concede abono provisório aos funcionários da Municipalidade que percebem salários inferiores aos salário mínimo viria capital.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos servidores da Prefeitura Municipal do Recife que percebem salários, vencimentos ou proventos inferiores ao salário mínimo vigente na Capital fica concedido um abono provisório.
§ 1º O abono concedido neste artigo será igual à respectiva diferença entre a atual retribuição de cada servidor e o nível do salário mínimo na Capital, arredondado este, para maior, no valor em centavos.
Art. 2° O abono provisório concedido nesta lei não integrará a base de cálculo de futuros reajustes de vencimentos ou salários, nem se integrará para qualquer efeito, àquelas retribuições e as vantagens municipais.
Art. 3º O abono ora concedido se extinguirá na entrada em vigor do próximo aumento de vencimentos dos funcionários municipais.
Art. 4º O disposto nos artigos anteriores aplica-se às entidades de administração indireta do Município.
Art. 5º Às despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 6º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de maio do exercício em curso.
Recife, 19 de maio de 1975
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito