Lei:Nº 11660
Ano da lei:1975
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.660
Ementa: Dispõe sobre o regime de provimento de cargos criados pelas Leis n°s 10.244 e 11.195, de 14.05.1970 e 26.11.1973, respectivamente.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 4° da Lei n° 10.244, de .... 14.05.1970 e o artigo 4º da Lei n° .. 11.195, de 26.11.1973, passam a ter a seguinte redação.
“Art. 4° Para cumprimento do artigo anterior ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
1 - Diretor de Centro Interescolar - Símbolo DDP;
1 - Coordenador Técnico Promocional - Símbolo DDI;
1 - Chefe de Serviço de Administração - Símbolo CS.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos criados neste artigo serão nomeados pelo Prefeito, por indicação do Secretário de Educação e Cultura”.
Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 26 de maio de 1975
ATÔNIO FARIAS
Prefeito