Lei Nº 11675

Lei:Nº 11675

Ano da lei:1975

Ajuda:

LEI Nº 11.675

Ementa: Transfere para a Escola Santa Rita de Cassia, a importância de Cr$ .... 1.200,00.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Escola Santa Rita de Cassia, a importância de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Bloco Carnavalesco Misto Madeira do Rosarinho, constante do Quadro das Subvenções Culturais da Lei n° 11. 481, de 26 de dezembro de 1974.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 26 de maio de 1975

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito