Lei Nº 11742

Lei:Nº 11742

Ano da lei:1975

Ajuda:

LEI N° 11.742

Ementa: Cria e denomina unidades escolares, e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica, criada com a denominação de “Colégio Municipal Reitor João Alfredo”, unidade escolar de ensino de 1º grau, com sede na Rua Trajano Chacon, bairro da Boa Vista.

Art. 2° Denominar-se-á “Colégio Municipal Pedro Augusto” a unidade escolar desta Prefeitura, criada pela Lei N° 5995, de 26.5.1960, com as alterações previstas na Lei n° 10028, de 10.10.1968 e sediada na Rua Barão de São Borja, n° 279, bairro da Boa Vista.

Art. 3° Na unidade escolar de que trata o artigo primeiro desta Lei, ficam criados os cargos de Diretor, símbolo DDP, e de Vice-Diretor, símbolo DD 1, e, no “Colégio Municipal Pedro Augusto”, um cargo de Vice-Diretor, símbolo DDI, todos de provimento em comissão e livre escolha do Prefeito.

Art. 4º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da unidade orçamentária 08.02 - Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração, no elemento de Despesa 3.1.1.0.00 - Pessoal Civil.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 21 de agosto de 1975

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito