Lei:Nº 11756
Ano da lei:1975
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.756
Ementa: Estabelece novos valores de vencimentos para níveis de I a II e QE-1 a QE-3, do quadro do funcionalismo municipal e determina outras providências.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam atribuídos novos valores de vencimentos aos níveis de I a II e QE-1 a QE-3, do quadro dos funcionários do Município do Recife, a partir de 10 de setembro de 1975, de acordo com a Tabela que integra a presente Lei.
Art. 2° Os proventos dos funcionários aposentados nos níveis discriminados no artigo anterior, serão revistos com base nos novos valores estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, no presente exercício, correrão por conta dos recursos próprios de pessoal, constantes no orçamento em vigor.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 29 de, agosto de 1975
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS
| NÍVEL | VENCIMENTOS |
| 1 | 418,00 |
| 2 | 436,00 |
| 3 | 456,00 |
| 4 | 478,00 |
| 5 | 500,00 |
| 6 | 522,00 |
| 7 | 544,00 |
| 8 | 604,00 |
| 9 | 672,00 |
| 10 | 777,00 |
| 11 | 904,00 |
| QE-1 | 732,00 |
| QE-2 | 753,00 |
| QE-3 | 772,00 |
(Republicada por ter saído com Incorreção).