Lei Nº 11757

Lei:Nº 11757

Ano da lei:1975

Ajuda:

LEI Nº 11.757

Ementa: Estende aos servidores da Câmara Municipal do Recife, as normas e critérios estabelecidos na Lei Nº 11.652, de 19 de maio de 1975.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São extensivos aos servidores da Câmara Municipal do Recife, as normas e critérios estabelecidos na Lei Nº 11.652, de 19 de maio de 1975, concedendo abono provisório aos servidores da Prefeitura Municipal do Recife que percebam salários, proventos ou vencimentos inferiores ao salário mínimo vigente no Recife.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 29 de agosto de 1975

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTOS

NÍVEL

VENCIMENTOS

1

418,00

2

436,00

3

456,00

4

478,00

5

500,00

6

522,00

7

544,00

8

604,00

9

672,00

10

777,00

11

904,00

QE-1

732,00

QE-2

753,00

QE-3

772,00