Lei Nº 11781

Lei:Nº 11781

Ano da lei:1975

Ajuda:

LEI N° 11.781

Ementa: Transfere para a Faculdade de Filosofia do Recife, a importância de Cr$ 1.980,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica transferida para a Faculdade de Filosofia do Recife, a importância de Cr$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Ylza Maria Lemos de Souza, a subvenção atribuída ao Colégio Vera Cruz, em favor da mesma aluna, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei n° 11,481, de 26.12.74.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 21 de outubro de 1975

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito