Lei Nº 11798

Lei:Nº 11798

Ano da lei:1975

Ajuda:

LEI Nº 11.798

Ementa: Transfere para a Universidade Católica de Pernambuco, a importância de Cr$ 800,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Universidade Católica de Pernambuco, para custeio dos estudos da aluna Cecília Machado dos 'Santos, a importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Seminário Teológico Batista do Norte do Brasil, em favor do aluno Aldo de Lima Campelo, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei n° 11.418, de 26.12.74.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 27 de outubro de 1975

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito