Lei Nº 11799

Lei:Nº 11799

Ano da lei:1975

Ajuda:

LEI Nº 11.799

Ementa: Transfere para o Colégio Vera Cruz, a importância de Cr$ 500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Vera Cruz, para custeio dos estudos da aluna Letícia Barbosa Romeiro de Albuquerque, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), da subvenção atribuída a Associação Universitária para o Trabalhador, em favor do aluno Severino Alves de Melo, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei n° 11.418, de 26.12.74.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 27 de outubro de 1975

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito