Lei:Nº 11799
Ano da lei:1975
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.799
Ementa: Transfere para o Colégio Vera Cruz, a importância de Cr$ 500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Vera Cruz, para custeio dos estudos da aluna Letícia Barbosa Romeiro de Albuquerque, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), da subvenção atribuída a Associação Universitária para o Trabalhador, em favor do aluno Severino Alves de Melo, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei n° 11.418, de 26.12.74.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 27 de outubro de 1975
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito