Lei Nº 11800

Lei:Nº 11800

Ano da lei:1975

Ajuda:

LEI Nº 11.800

Ementa: Transfere para o Colégio Esuda, a importância de Cr$ 400,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica transferida para o Colégio Esuda, para custeio dos estudos da aluna Rosangela de Souza Lira, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), da subvenção atribuída n Escola Técnica Federal de Pernambuco, em favor da aluna Sônia Cristina Amaral de Souza, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei n° 11.418, de 26.12.74.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 27 de outubro de 1975

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito