Lei:Nº 11800
Ano da lei:1975
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.800
Ementa: Transfere para o Colégio Esuda, a importância de Cr$ 400,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica transferida para o Colégio Esuda, para custeio dos estudos da aluna Rosangela de Souza Lira, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), da subvenção atribuída n Escola Técnica Federal de Pernambuco, em favor da aluna Sônia Cristina Amaral de Souza, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei n° 11.418, de 26.12.74.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 27 de outubro de 1975
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito