Lei:Nº 11845
Ano da lei:1975
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11 845
Ementa: Transfere para o Círculo dos Trabalhadores Cristãos da Mustardinha, a importância de Cr$ 2.000,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Círculo dos Trabalhadores Cristãos da Mustardinha, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), das subvenções atribuídas as seguintes entidades: Colégio Souza Leão, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), em favor da aluna Verônica Maria Apolinário Tenório; Colégio Independência, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), em favor da aluna Virgínia Apolinário Tenório de Oliveira, e do Centro Espírita Deus Amor e Luz, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) respectivamente, perfazendo o total acima mencionado, todas constantes do Quadro das Subvenções Educacionais e Culturais, da Lei nº 11.481, de 26.12.74.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 25 de novembro de 1975
OTACÍLIO AZEVEDO
Prefeito, em exercício