Lei Nº 11911

Lei:Nº 11911

Ano da lei:1976

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LEI N° 11 911

Ementa: Autoriza o Chefe do Executivo a interferir como garantidor no Contrato Especial celebrado, entre o Banco do Estado de Pernambuco S/A. (BANDEPE) e a Companhia de Transpartes Urbanos - CTU, em operação de crédito até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo autorizado a intervir como garantidor no contrato especial celebrado entre o Banco do Estado de Pernambuco S/A. (BANDEPE), e a Companhia de Transportes Urbanos CTU, em operação de crédito até o valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) por prazo superior a 30 (trinta) meses e nas condições estabelecidas pelo BANDEPE.

Art. 2º Os recursos oriundos da operação de crédito a que se refere o Art. 1º serão destinados a prosseguir o financiamento da recuperação dos danos causados ao patrimônio da CTU em decorrência das enchentes ocorridas no Estado o ano passado.

Art. 3º Em garantia do financiamento, o Município fica autorizado a vincular parcelas das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM.

§ 1º As parcelas de que trata este artigo não poderão ser superiores ao valor das prestações do financiamento, incluído o principal e acessórios.

§ 2º Para executar o disposto neste artigo, o Município poderá outorgar poderes especiais ao BANDEPE para reter as parcelas referidas no “Caput” deste artigo, na hipótese de inadimplência da CTU.

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo adotará as providências necessárias para, nos orçamentos respectivos, incluir dotação específica para atender ao eventual cumprimento da obrigação resultante desta Lei.

Art. 5º Esta Lei estrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 13 de abril de 1976

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito da Cidade do Recife