Lei Nº 11925

Lei:Nº 11925

Ano da lei:1976

Ajuda:

LEI Nº 11.925

Ementa: Transfere para o Curso Radier, a importância de Cr$ 800,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Curso Radier, a importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), para auxiliar os estudos da aluna Solange Andreza Rodrigues, da subvenção atribuída a Universidade Católica de Pernambuco, em favor da aluna Maria Sílvia Ribeiro de Farias, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº 11 862 de 29.12.75.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 19 de abril de 1976

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito da Cidade do Recife