Lei Nº 11950

Lei:Nº 11950

Ano da lei:1976

Ajuda:

LEI N° 11.950

Ementa: Transfere para o Colégio Alaria Tereza, a importância de Cr$ 500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Maria Tereza, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Rita de Cassia Falcão Bastos, da subvenção atribuída ao Instituto Santa Maria Mazarello, em favor da mesma aluna, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei n° 11 862, de 29.12.75.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 19 de abril de 1976

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito da Cidade do Recife