Lei:Nº 11950
Ano da lei:1976
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.950
Ementa: Transfere para o Colégio Alaria Tereza, a importância de Cr$ 500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Maria Tereza, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Rita de Cassia Falcão Bastos, da subvenção atribuída ao Instituto Santa Maria Mazarello, em favor da mesma aluna, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei n° 11 862, de 29.12.75.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 19 de abril de 1976
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito da Cidade do Recife