Lei Nº 12034

Lei:Nº 12034

Ano da lei:1976

Ajuda:

LEI Nº 12.034

Ementa: Transfere para duas entidades, a importância de Cr$ 1.000,00.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) atribuída ao Curso e Colégio Radier, em favor da aluna Norma Maria de Barros Moura, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº 11.862, de 29.12.75, para as seguintes entidades: Colégio Torres, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) em favor da aluna Maria do Carmo Lira de Lucena e para o Colégio Salesiano Sagrado Coração no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), em favor da aluna Andréa Maria de Vasconcelos Guerra, perfazendo o total acima mencionado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 13 de maio de 1976

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito