Lei:Nº 12097
Ano da lei:1976
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 12.097
Ementa: Transfere para a Escola de 1° e 2º Graus Santa Luzia, a importância de Cr$ 400,00.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Escola de 1° e 2º Graus Santa Luzia, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para auxiliar os estudos da aluna Jaciára Bezerra de Brito, da subvenção atribuída ao Colégio Comercial e Ginásio Amaury de Medeiros, em favor da aluna Joana D'Arc Bezerra de Brito, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº 11. 862, de 29.12.75.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 28 de maio de 1976
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito