Lei:Nº 12240
Ano da lei:1976
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 12.240
Ementa: Transfere para o Curso Aliança, a importância de Cr$ 2.385,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Curso Aliança, a importância de Cr$ 2.385,00 (dois mil trezentos e oitenta e cinco cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Solange Maria Ferreira de Athayde, das subvenções atribuídas as seguintes entidades: Núcleo Social 4 de Outubro, a importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros); Colégio Santa Catarina, no valor de Cr$ 810,00 (oitocentos e dez cruzeiros), em favor da aluna Kátia Maria Sena Pinheiro; Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos no valor de Cr$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco cruzeiros) em favor do aluno Honório Gomes do Rêgo Filho e um saldo no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), da Sociedade Cultural Brasil Estados Unidos, em favor do aluno Marcos José Gomes da Silva, perfazendo o total acima mencionado, todas constantes do Quadro das Subvenções Educacionais e Assistenciais, da Lei nº ... 11.862, de 29.12.75.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 14 de setembro de 1976
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito