Lei:Nº 12265
Ano da lei:1976
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 12.265
Ementa: Prevê a atribuição da gratificação prevista no art. 2º, da Lei nº 12.13276, aos titulares dos cargos de Tesoureiro e Fiel de Tesouraria, no desempenho de cargo em comissão de Chefe de Seção.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A gratificação prevista no art. 2º, da Lei nº 12.132, de 14 de junho de 1976, poderá ser atribuida aos titulares dos cargos de Tesoureiro e Fiel de Tesouraria que estiverem no desempenho do cargo, em comissão, de Chefe de Seção,
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, contando os seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1976.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrária.
Recife, 17 de setembro de 1976
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito