Lei:Nº 12328
Ano da lei:1976
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 12.328
Ementa: Transfere para o alteio Carlos Alberto da Silva, a subvenção de Cr$ 400,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), atribuída a Escola de 1º e 2° Graus Santa Luzia, em favor do aluno Etevaldo José Feitosa de Souza, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº 11.802, de 29.12.75, fica transferida para o aluno Carlos Alberto da Silva nu mesmo Educandário.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 4 de outubro de 1976
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito