Lei Nº 12328

Lei:Nº 12328

Ano da lei:1976

Ajuda:

LEI N° 12.328

Ementa: Transfere para o alteio Carlos Alberto da Silva, a subvenção de Cr$ 400,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), atribuída a Escola de 1º e 2° Graus Santa Luzia, em favor do aluno Etevaldo José Feitosa de Souza, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº 11.802, de 29.12.75, fica transferida para o aluno Carlos Alberto da Silva nu mesmo Educandário.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 4 de outubro de 1976

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito