Lei Nº 12342

Lei:Nº 12342

Ano da lei:1976

Ajuda:

LEI N° 12.342

Ementa: Transfere para o Colégio Santa Maria, de leoa Viagem, a importância de Cr$ 1.000,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Santa Maria, de Boa Viagem, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para auxiliar os estudos da aluna Myria Regina de Almeida Pinto, das subvenções atribuídas às seguintes entidades: Colégio Independência, no valor de Cr$ 810,00 (oitocentos e dez cruzeiros), em favor do aluno Amaro Tadeu Alves de Castro Barreto, e do Núcleo Social de Outubro, no valor de Cr$ 190,00 (cento e noventa cruzeiros), constantes do Quadro das Subvenções Educacionais e Assistenciais, da Lei nº 11.862, de 29.12.75.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 11 de outubro de 1976

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito