Lei Nº 12393

Lei:Nº 12393

Ano da lei:1976

Ajuda:

LEI N° 12.393

Ementa: Autoriza a Prefeitura Municipal do Recife, a desapropriar um terreno e doá-lo ao Grêmio Social Boko-Moko.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal do Recife autorizada a desapropriar o terreno medindo 16m x 32m, existente na Avenida Mato Grosso, logo após o Grupo Escolar D. Maria Sampaio Lucena e a Associação Espírita Santa Bárbara, no Morro da Areia Branca, na UR-1, Ibura, com o fim de doá-lo ao Grêmio Social Boko-Moko, entidade social-desportiva, que ali funciona há mais de dez (10) anos, para a construção de sua sede social.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 16 de novembro de 1976

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito

RETIFICAÇÕES

Onde se lê:

Grêmio Social Boko-Moko

Leia-se:

Grêmio Esportivo Social Boko-Moko