Lei:Nº 12405
Ano da lei:1976
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 12.405
Ementa: Altera a Lei nº 10.275, de 18 de agosto de 1970, extingue cargo e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O “caput” do artigo 4°, e os parágrafos 2° e 3° do art. 6°, da Lei nº 10.275, de 18 de agosto de 1970, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 4° A administração do Ginásio será exercida pelos seguintes titulares:
a) um Superintendente;
b) um Diretor Técnico;
c) um Diretor de Promoções”.
Art. 6° (omissis)
§ 1° (omissis).
§ 2° Os membros do Conselho Deliberativo perceberão, cada um deles, por sessão de que participem, importância equivalente a 60% (sessenta por cento) da Unidade de Valor Financeiro clo Recife, criada pela Lei nº 11.791, de 27 de outubro de 1975.
§ 3° O prazo de duração do mandado dos membros do Conselho Deliberativo será de dois anos, podendo ser renovável por igual período, apenas uma vez”.
Art. 2° Fica extinto um cargo de Diretor Administrativo da AGEGM, criado pela Lei nº 11.275, de 18.09.70.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife, de dezembro de 1976
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito