Lei Nº 12542

Lei:Nº 12542

Ano da lei:1977

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LEI N° 12.542

Ementa: Cria cargos de Fiscal de Rendas, para cumprir decisão judicial, extingue cargos de outras categorias funcionais e da outras providências.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que nos termos do § 3° do artigo 41, do Decreto Lei nº 285, de 15.05.70, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro Especial Arrecadação/Fisco, da Prefeitura Municipal do Recife, 20 (vinte) cargos de Fiscal de Rendas, Padrão “D”.

Art. 2° Os cargos criados na presente Lei terão seu primeiro provimento, exclusivamente, para dar execução ao acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado nos autos de apelação cível 74.426.

Art. 3° Ficam extintos, à proporção que vagarem com a nomeação de seus titulares para os cargos referidos no artigo 1°, 4º (quatro) cargos de Auxiliar Técnico de Contabilidade, nível 8 e 15 (quinze) cargos de Auxiliar de Controle Fiscal, nível 8, do Quadro de Pessoal Fixo da Prefeitura Municipal do Recife.

Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da verba orçamentária própria.

Art. 5° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 6 de maio de 1977

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito da Cidade do Recife