Lei Nº 12596

Lei:Nº 12596

Ano da lei:1977

Ajuda:

LEI N° 12. 596

Ementa: Transfere para o Instituto Pequeno Príncipe, a importância de Cr$ 1.500,00.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica transferida para o Instituto Pequeno Príncipe, a importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Ricardo André Guimarães de Holanda Brasil, da subvenção atribuída ao Colégio Marista, em favor do mesmo aluno, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº 12.472, de 14.12.76.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 26 de maio de 1977

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito