Lei Nº 12598

Lei:Nº 12598

Ano da lei:1977

Ajuda:

LEI N° 12.598

Ementa: Transfere para o Colégio União, a importância de Cr$ 1.000,00.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio União, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Maria Cristina dos Santos, da subvenção atribuída ao Colégio Guararapes, em favor da mencionada aluna, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº 12.472, de 14.12.76.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 26 de maio de 1977

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito