Lei:Nº 12638
Ano da lei:1977
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 12.638
Ementa: Transfere para a Fundação de Ensino Superior de Pernambuco, a importância de Cr$ 1.500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica transferida para a Fundação de Ensino Superior de Pernambuco (FESP), a importância de Cr$ 1.500,00(hum mil, e quinhentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Maria Lúcia Guedes Alcoforado, da subvenção atribuída ao Colégio e Curso Radier, em favor do aluno José Alves Simoneck Júnior, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº 12. 472, de 14.12.76.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 27 de junho de 1977
ANTÔNIO FARIAS
Presidente