Lei Nº 12742

Lei:Nº 12742

Ano da lei:1977

Ajuda:

LEI N° 12.742

Ementa: Transfere para o Instituto Profissional Maria Auxiliadora, a importância de Cr$ 1.500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Instituto Profissional Maria Auxiliadora, a importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Ana Verônica Freire Vila Nova Durant, da subvenção atribuída ao Instituto Santa Maria Mazarello, em favor da mesma aluna, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº 12.472, de 14.12.76.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 25 de julho de 1977

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito