Lei Nº 13011

Lei:Nº 13011

Ano da lei:1978

Ajuda:

LEI N° 13.011

Ementa: Transfere para o Instituto Nossa Senhora do Sagrado Coração, a importância de Cr$ 2.500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Instituto Nossa Senhora do Sagrado Coração, a importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Genilza Silva Amorim, da subvenção atribuída ao Colégio Sagrada Família, em favor da mesma aluna, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei n° 12. 978, de 29.12.77.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de abril de 1978

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito