Lei Nº 13144

Lei:Nº 13144

Ano da lei:1978

Ajuda:

LEI N° 13.144

Ementa: Transfere para o Colégio Juracy Palhano, a importância de Cr$ 700,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Juracy Palhano, a importância de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), para auxiliar os estudos da aluna Elizabete Jorge de Lima, da subvenção atribuída ao Boa Vista Colégio e Vestibulares em favor do aluna Alexandre de Albuquerque Cisneiros, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei n° 12.978, de 29.12.77.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1978

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito