Lei:Nº 13144
Ano da lei:1978
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 13.144
Ementa: Transfere para o Colégio Juracy Palhano, a importância de Cr$ 700,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Juracy Palhano, a importância de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), para auxiliar os estudos da aluna Elizabete Jorge de Lima, da subvenção atribuída ao Boa Vista Colégio e Vestibulares em favor do aluna Alexandre de Albuquerque Cisneiros, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei n° 12.978, de 29.12.77.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1978
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito