Lei Nº 13235

Lei:Nº 13235

Ano da lei:1978

Ajuda:

LEI N° 13.235

Ementa: Transfere para o Colégio Boa Viagem, a importância de Cr$ 1.000,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Boa Viagem, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para auxiliar os estudos do aluno Josias Pereira de Souza Júnior, da subvenção atribuída ao Centro dos Pré-Vestibulares (CEPREVE), em favor da aluna Cinthia Regina Fernandes Cavalcanti, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº 12.978, de 29.12.77.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 19 de junho de 1978

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito