Lei:Nº 13235
Ano da lei:1978
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 13.235
Ementa: Transfere para o Colégio Boa Viagem, a importância de Cr$ 1.000,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Boa Viagem, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para auxiliar os estudos do aluno Josias Pereira de Souza Júnior, da subvenção atribuída ao Centro dos Pré-Vestibulares (CEPREVE), em favor da aluna Cinthia Regina Fernandes Cavalcanti, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº 12.978, de 29.12.77.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 19 de junho de 1978
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito