Lei Nº 13357

Lei:Nº 13357

Ano da lei:1978

Ajuda:

LEI Nº 13. 357

Ementa: Transfere para o Colégio Vera Cruz, a importância de Cr$ 1.600,00.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica transferida para o Colégio Vera Cruz a importância de Cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros), para auxiliar os estudos do aluno Vasco Bruno de Almeida Cardoso, da subvenção atribuída ao Colégio Militar do Recife, em favor do mesmo aluno, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei n° 12.978, de 29.12.77.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 19 de setembro de 1978

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito