Lei Nº 13360

Lei:Nº 13360

Ano da lei:1978

Ajuda:

LEI N° 13.360

Ementa: Transfere para o Colégio Carneiro Leão, a importância de Cr$ 1.000,00.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica transferida para o Colégio Carneiro Leão, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para auxiliar os estudos do aluno Ricardo Antônio Galvão Gonçalves Agra, da subvenção atribuída ao Colégio Nóbrega, em favor do mesmo aluno, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº 12. 978, de 29.12.77.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 19 de setembro de 1978

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito