Lei:Nº 13360
Ano da lei:1978
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 13.360
Ementa: Transfere para o Colégio Carneiro Leão, a importância de Cr$ 1.000,00.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica transferida para o Colégio Carneiro Leão, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para auxiliar os estudos do aluno Ricardo Antônio Galvão Gonçalves Agra, da subvenção atribuída ao Colégio Nóbrega, em favor do mesmo aluno, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº 12. 978, de 29.12.77.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 19 de setembro de 1978
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito