Lei:Nº 13374
Ano da lei:1978
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 13.374
Ementa: Transfere para o União Curso, a importância de Cr$ 2.000,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o União Curso, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Lourdemar Veras, da subvenção atribuída ao Colégio Esuda, em favor da mencionada aluna, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei n° 12.978, de 29.12.77.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 20 de setembro de 1978
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito