Lei Nº 13374

Lei:Nº 13374

Ano da lei:1978

Ajuda:

LEI N° 13.374

Ementa: Transfere para o União Curso, a importância de Cr$ 2.000,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o União Curso, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Lourdemar Veras, da subvenção atribuída ao Colégio Esuda, em favor da mencionada aluna, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei n° 12.978, de 29.12.77.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 20 de setembro de 1978

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito