Lei Nº 13442

Lei:Nº 13442

Ano da lei:1978

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LEI Nº 13.442

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, para atender à insuficiência em dotações constantes do orçamento em vigor, no valor total de Cr$ 72.000.000,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, para atender à insuficiência em dotações constantes do orçamento em vigor, no valor total de Cr$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de cruzeiros).

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício, nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei N° 4320, de 17 de março de 1964, no valor total de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), e de Convênios firmados entre a Prefeitura Municipal do Recife e a Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM, no montante de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), publicação.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 4 de dezembro de 1978

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito